Como fazer o fechamento de ponto no final do mês de forma correta e conforme a legislação

Agende uma demonstração Como fazer o fechamento de ponto no final do mês de forma correta e conforme a legislação Aprenda como realizar o fechamento de ponto no final do mês de maneira eficiente, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação trabalhista brasileira. O fechamento da folha de ponto é uma etapa crucial na gestão de pessoas e no cumprimento das obrigações trabalhistas. Realizá-lo de forma precisa evita problemas legais e assegura que os colaboradores sejam remunerados corretamente. Sumário Quando deve ser feito o fechamento da folha de ponto? De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Portanto, recomenda-se que o fechamento da folha de ponto ocorra até o último dia do mês para garantir tempo hábil para o processamento da folha de pagamento e o cumprimento dos prazos legais. Quais informações devem constar na folha de ponto? Para um fechamento preciso, é essencial que a folha de ponto contenha: Data de cada registro; Horário de entrada e saída; Intervalos para descanso e alimentação; Faltas justificadas e não justificadas; Horas extras realizadas; Atrasos e saídas antecipadas; Banco de horas, quando aplicável. Como realizar o fechamento da folha de ponto? Coleta dos registros: Reúna todos os dados de jornada dos colaboradores, seja por meio de sistemas eletrônicos, planilhas ou registros manuais. Verificação de inconsistências: Analise os registros em busca de possíveis erros, como marcações incorretas ou ausências de registros. Cálculo das horas: Some as horas trabalhadas, considerando horas extras, faltas e atrasos, conforme a jornada contratual de cada colaborador. Atualização do banco de horas: Caso a empresa utilize banco de horas, atualize os saldos conforme as horas excedentes ou faltantes. Assinatura dos colaboradores: Solicite que cada colaborador revise e assine sua folha de ponto, validando as informações registradas. Armazenamento dos registros: Guarde os registros de ponto por, no mínimo, cinco anos, conforme exigência legal, para fins de fiscalização e auditoria. ⚖️ O que diz a legislação sobre o controle de ponto? A CLT, em seu artigo 74, estabelece que empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter controle de jornada. A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto, definindo os tipos permitidos e os requisitos para sua utilização. Dicas para um fechamento eficiente Utilize sistemas automatizados: Ferramentas digitais reduzem erros e facilitam o processo de fechamento da folha de ponto. Capacite sua equipe: Garanta que os responsáveis pelo fechamento estejam atualizados quanto às normas legais e procedimentos internos. Realize auditorias periódicas: Verifique regularmente os registros de ponto para identificar e corrigir possíveis inconsistências. Mantenha comunicação clara: Informe os colaboradores sobre a importância do registro correto da jornada e as consequências de irregularidades. BINÄR BLOG – INÍCIO HOME Rua São Paulo, 909 – Sala 601-602,6º andar – Centro Mal. Cândido Rondon – PR CEP: 85960-000 (45) 3254-0570 Facebook Instagram Linkedin Consulte nossos Termos de Uso e Política de Privacidade Binär Tech ©  2025 10.786.517/0001-01

Portaria 671/2021: O que mudou no controle de ponto e como a Binär Tech pode ajudar sua empresa a se adequar

Agende uma demonstração Portaria 671/2021: O que mudou no controle de ponto e como a Binär Tech pode ajudar sua empresa a se adequar Entenda as principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021 no controle de ponto eletrônico e descubra como a Binär Tech pode auxiliar sua empresa a se manter em conformidade com a legislação trabalhista. A legislação trabalhista brasileira está em constante evolução, exigindo que empresas se mantenham atualizadas para garantir conformidade e evitar penalidades. A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 11 de novembro de 2021, trouxe mudanças significativas no controle de ponto eletrônico, substituindo as antigas Portarias 1510/2009 e 373/2011. Sumário 📌 Principais mudanças introduzidas pela Portaria 671/2021 A Portaria 671/2021 visa modernizar e simplificar as normas relacionadas ao controle de jornada de trabalho, estabelecendo três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP): REP-C (Convencional): Equipamento físico homologado pelo INMETRO, que imprime comprovantes de registro e possui memória inviolável. Deve estar presente no local de trabalho e ser utilizado exclusivamente pelos empregados da empresa. REP-A (Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas de computador autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador, sem permitir alterações ou restrições de horários. REP-P (Programa): Software utilizado para o registro da jornada de trabalho, armazenando os dados em nuvem. Deve possuir certificado de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e emitir comprovantes de registro de ponto em formato eletrônico, com assinatura digital no padrão PAdES. Além disso, a Portaria introduziu o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que substitui os antigos arquivos AFDT e ACJEF, padronizando o formato de armazenamento dos registros de ponto para fins fiscais e trabalhistas. Como era antes e o que mudou Antes da Portaria 671/2021: Utilização de sistemas de controle de ponto baseados nas Portarias 1510/2009 e 373/2011. Necessidade de equipamentos físicos específicos para o registro de ponto. Processos mais burocráticos e menos flexíveis, com menor integração tecnológica. Com a Portaria 671/2021: Consolidação das normas anteriores em um único documento, facilitando a compreensão e aplicação das regras. Introdução do REP-P, permitindo o uso de softwares para o registro de ponto, com maior flexibilidade e integração com outras plataformas. Modernização dos processos, com foco na digitalização e segurança da informação. ✅ Como a Binär Tech auxilia sua empresa na adequação à Portaria 671/2021 A Binär Tech oferece soluções tecnológicas avançadas para o controle de ponto eletrônico, alinhadas às exigências da Portaria 671/2021. Nosso sistema BioFinger é uma plataforma de registro de ponto via programa (REP-P), que proporciona: Conformidade legal: Certificado de registro no INPI e emissão de comprovantes de registro de ponto com assinatura digital no padrão PAdES. Segurança e confiabilidade: Armazenamento dos dados em nuvem, com redundância e alta disponibilidade, garantindo a integridade das informações. Flexibilidade: Registro de ponto por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, facilitando o controle de jornada de colaboradores em regime de trabalho remoto ou externo. Integração: Compatibilidade com sistemas de folha de pagamento e recursos humanos, otimizando os processos internos da empresa. Com a Binär Tech, sua empresa estará preparada para atender às novas exigências legais, garantindo segurança jurídica e eficiência na gestão da jornada de trabalho dos colaboradores. 🔗 Solicite uma demonstração e veja como a Binär Tech pode transformar a gestão de ponto na sua organização! BINÄR BLOG – INÍCIO HOME Rua São Paulo, 909 – Sala 601-602,6º andar – Centro Mal. Cândido Rondon – PR CEP: 85960-000 (45) 3254-0570 Facebook Instagram Linkedin Consulte nossos Termos de Uso e Política de Privacidade Binär Tech ©  2025 10.786.517/0001-01