
Aprenda como realizar o fechamento de ponto no final do mês de maneira eficiente, evitando erros e garantindo conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
O fechamento da folha de ponto é uma etapa crucial na gestão de pessoas e no cumprimento das obrigações trabalhistas. Realizá-lo de forma precisa evita problemas legais e assegura que os colaboradores sejam remunerados corretamente.
De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Portanto, recomenda-se que o fechamento da folha de ponto ocorra até o último dia do mês para garantir tempo hábil para o processamento da folha de pagamento e o cumprimento dos prazos legais.
Para um fechamento preciso, é essencial que a folha de ponto contenha:
Data de cada registro;
Horário de entrada e saída;
Intervalos para descanso e alimentação;
Faltas justificadas e não justificadas;
Horas extras realizadas;
Atrasos e saídas antecipadas;
Banco de horas, quando aplicável.
Coleta dos registros: Reúna todos os dados de jornada dos colaboradores, seja por meio de sistemas eletrônicos, planilhas ou registros manuais.
Verificação de inconsistências: Analise os registros em busca de possíveis erros, como marcações incorretas ou ausências de registros.
Cálculo das horas: Some as horas trabalhadas, considerando horas extras, faltas e atrasos, conforme a jornada contratual de cada colaborador.
Atualização do banco de horas: Caso a empresa utilize banco de horas, atualize os saldos conforme as horas excedentes ou faltantes.
Assinatura dos colaboradores: Solicite que cada colaborador revise e assine sua folha de ponto, validando as informações registradas.
Armazenamento dos registros: Guarde os registros de ponto por, no mínimo, cinco anos, conforme exigência legal, para fins de fiscalização e auditoria.
A CLT, em seu artigo 74, estabelece que empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter controle de jornada. A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto, definindo os tipos permitidos e os requisitos para sua utilização.
Utilize sistemas automatizados: Ferramentas digitais reduzem erros e facilitam o processo de fechamento da folha de ponto.
Capacite sua equipe: Garanta que os responsáveis pelo fechamento estejam atualizados quanto às normas legais e procedimentos internos.
Realize auditorias periódicas: Verifique regularmente os registros de ponto para identificar e corrigir possíveis inconsistências.
Mantenha comunicação clara: Informe os colaboradores sobre a importância do registro correto da jornada e as consequências de irregularidades.
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