O controle de jornada é uma obrigação legal para organizações com mais de 20 empregados. Até poucos anos atrás, a maioria das instituições públicas utilizava relógios mecânicos ou livros de ponto para registrar a entrada e saída de servidores. Entretanto, com a digitalização e o trabalho híbrido, esses mecanismos deixaram de garantir transparência e confiabilidade. Para uniformizar as regras e modernizar a legislação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria n.º 671/2021. Ela criou o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em três modalidades (convencional, alternativo e via programa) e definiu que as marcações de ponto devem ser registradas de forma fiel, sem alterações ou exclusões.

Em junho de 2022, o ministério editou a Portaria MTP n.º 1 .486/2022, complementando e alterando a Portaria 671/2021. Segundo o Sebrae, a nova portaria ajustou normas de contrato e carteira de trabalho e trouxe mudanças mais significativas para empresas que utilizam controle eletrônico de jornada. O mesmo artigo explica que as maiores alterações referem‑se à dispobilização de arquivos digitais e às assinaturas eletrônicas, exigindo que os comprovantes e relatórios gerados pelos sistemas de ponto tenham certificação digital adequada.

Sumário

Principais mudanças introduzidas pela Portaria n.º 1 .486/2022

Integridade das marcações

O registro eletrônico de ponto continua obrigatório para empresas que optarem por relógios eletrônicos ou software. Contudo, a nova portaria reforça a necessidade de fidelidade das marcações. Conforme o portal do MTE, o SREP deve registrar cada batida de ponto “sem qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina”. O Arquivo Fonte de Dados (AFD) – que armazena todos os registros – não pode ser apagado ou alterado, devendo conter todas as marcações feitas pelo empregado.

Geração de arquivos obrigatórios

A Portaria  n.° 671/2021 já exigia que o fabricante do relógio ou programa de ponto gerasse o AFD e fornecesse um comprovante de registro de ponto. A nova portaria detalha que o programa de tratamento de registro de ponto deve gerar dois documentos adicionais: (1) o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que contém as marcações tratadas conforme especificação disponível no portal gov.br, e (2) o relatório espelho de ponto eletrônico. Esses arquivos devem ficar disponíveis ao trabalhador e à fiscalização e precisam ser assinados digitalmente.

Assinaturas eletrônicas e padrões digitais

Um dos principais avanços da Portaria n.° 1 .486/2022 é a definição de padrões para as assinaturas eletrônicas. O Sebrae sintetiza as exigências:

  • Certificação na ICP‑Brasil – Assinaturas eletrônicas geradas pelo REP‑A, REP‑P ou pelo programa de tratamento de registro de ponto devem utilizar certificados digitais válidos emitidos por autoridade integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

  • PAdES para comprovantes em PDF – O comprovante de registro de ponto do trabalhador emitido em arquivo eletrônico deve ser assinado no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature). Essa exigência garante a integridade e a validade jurídica de recibos digitais.

  • CAdES para AFD e AEJ – As assinaturas eletrônicas geradas para o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada devem seguir o padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature). Esses arquivos de assinatura devem ser armazenados em formato p7s (arquivo destacado).

Responsabilidade pela assinatura

O portal do MTE esclarece que o fabricante ou desenvolvedor do sistema é o responsável por assinar digitalmente o AFD gerado pelo REP‑P ou REP‑A, utilizando certificado válido e emitido pela ICP‑Brasil. Já o arquivo AEJ deve ser assinado pelo desenvolvedor do programa de tratamento de registro de ponto.

Tipos de sistemas de registro eletrônico de ponto (SREP)

A Portaria n.º  671/2021 estruturou o SREP em três modalidades

Modalidade

Principais requisitos

Descrição breve

REP‑C (Registro de Ponto Convencional)

Relógio eletrônico físico com impressora de comprovante.

Deve possuir relógio interno com autonomia mínima de 1.440 h, mecanismo impressor com durabilidade mínima de 5 anos, armazenamento inalterável por 10 anos e emitir comprovante impresso

REP‑P (Registro de Ponto via Programa)

Software que registra a jornada em servidor ou nuvem.

Deve ser registrado no INPI, emitir comprovantes em PDF assinados digitalmente e gerar AFD/AEJ; pode incluir reconhecimento facial ou biometria digital.

REP‑A (Registro de Ponto Alternativo)

Sistema alternativo autorizado por acordo coletivo, incluindo apps móveis.

Deve identificar empregador e empregado, permitir extração eletrônica dos registros e atender às condições do acordo coletivo; pode operar online e incluir reconhecimento facial.

Impactos práticos para entidades públicas

tecnologia permitida e segura

  • Adaptação de sistemas – Órgãos públicos que utilizam relógios ou programas de ponto precisam verificar se seus fornecedores emitem AFD, AEJ e relatórios espelho no formato exigido. Sistemas antigos que não permitam extração integral das marcações ou que não utilizem assinatura digital conforme os padrões PAdES e CAdES precisarão ser atualizados.

 

  • Conformidade com auditorias – A geração de arquivos padronizados facilita a fiscalização do Ministério do Trabalho, dos Tribunais de Contas e de Controladorias internas. A impossibilidade de alterar ou excluir marcações protege o servidor público e resguarda o gestor em eventuais ações trabalhistas.

 

  • Segurança de dados – O uso de certificados da ICP‑Brasil e de formatos PAdES/CAdES assegura a validade jurídica dos documentos eletrônicos. Além disso, a portaria reforça que qualquer sistema de ponto que opere on‑line deve registrar fielmente as marcações e armazená‑las de forma segura.

Como o Biofinger atende às exigências legais

QUALIDADE DO SERVIÇO

CONFIANÇA DOS CLIENTES

A Binär Tech desenvolveu o BioFinger, um sistema de registro de ponto eletrônico e gestão de jornada que já contempla as obrigações das Portarias 671/2021 e 1.486/2022. Aqui estão alguns pontos em que o BioFinger se destaca:

  • Comprovante e arquivos eletrônicos – O sistema emite comprovante digital em PDF assinado conforme padrão PAdES e gera automaticamente o AFD e o AEJ, garantindo que sua instituição esteja pronta para auditorias.

  • Reconhecimento facial integrado – O BioFinger utiliza biometria facial para identificar o servidor público com rapidez e precisão, sem contato físico. Essa tecnologia está prevista na legislação e enquadra-se no modelo REP‑P.

  • Segurança de dados – Todos os registros são criptografados e armazenados em nuvem em servidores brasileiros, atendendo às exigências da LGPD; o acesso ao espelho de ponto fica disponível ao trabalhador em tempo real.

  • Integração com folha de pagamento – O Biofinger se integra aos sistemas de folha, eliminando retrabalho e reduzindo erros.

  • Foco no setor público – A Binär é especialista em soluções para prefeituras, câmaras e autarquias. O BioFinger incorpora parâmetros de escalas específicas (plantões, sobreavisos, jornadas mistas) e emite relatórios exigidos por tribunais de contas, proporcionando transparência e economia.

CONCLUSÃO

A nova portaria do MTE reforça que o controle de ponto digital não é mais uma opção, mas uma exigência para garantir transparência, segurança jurídica e proteção de dados. O texto consolidado define tipos de sistemas, proíbe alterações nos registros e exige a geração de arquivos padronizados e assinaturas digitais. Tecnologias como o reconhecimento facial estão oficialmente permitidas, desde que cumpram as mesmas regras e respeitem a LGPD.

Para instituições públicas que buscam modernizar a gestão de jornada sem risco de autuações, apostar em uma solução especializada faz toda a diferença. Com o BioFinger, a Binär Tech posiciona-se como a referência em software de ponto eletrônico para o setor público, oferecendo uma plataforma que une inovação, conformidade e praticidade. Agora que você conhece as principais mudanças, está na hora de evoluir a sua gestão de pessoas.

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