
Entenda o que é o PAT, como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador e o que mudou com o novo marco regulatório. Saiba como sua empresa pode se beneficiar.
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental que tem como principal objetivo promover refeições mais balanceadas e nutritivas aos trabalhadores, contribuindo para a saúde, o bem-estar e o aumento da produtividade.
O PAT permite que empresas forneçam alimentação por meio de:
Refeições diretas no local de trabalho
Cestas básicas
Cartões de vale-refeição ou vale-alimentação
Inicialmente voltado para trabalhadores de baixa renda, o programa foi evoluindo ao longo dos anos para atender às necessidades de empresas e colaboradores de diferentes perfis.
Melhorar a resistência física e a saúde nutricional dos trabalhadores
Reduzir a ocorrência de doenças associadas à má alimentação
Aumentar a produtividade e qualidade no ambiente de trabalho
Estimular a educação alimentar e nutricional
Empresas que aderem ao PAT e são optantes pelo Lucro Real têm direito a:
Dedução de até 4% no imposto de renda devido
Isenção de encargos sociais sobre o valor fornecido como benefício
A mais recente atualização no PAT ocorreu em 2021 e trouxe mais flexibilidade, transparência e segurança jurídica para empresas e colaboradores. Veja os principais pontos:
Cartões com mais liberdade de uso:
O benefício passou a ser creditado em forma de saldo, aceito em qualquer máquina de cartão (não apenas em estabelecimentos credenciados).
Portabilidade dos créditos:
O colaborador pode migrar os valores acumulados para cartões de outras bandeiras, se desejar.
Adesão facultativa:
A empresa pode optar por oferecer a alimentação diretamente no local de trabalho, desde que conte com um profissional de Nutrição.
Valor igualitário para todos:
O benefício deve ser igual para todos os funcionários, independentemente do cargo ou da carga horária.
Inclusão de trabalhadores remotos e híbridos:
Profissionais em regime de home office ou híbrido podem receber o benefício em um cartão unificado, com liberdade para gerenciar os valores.
Promoção à saúde:
As empresas devem implementar programas de promoção à saúde e educação alimentar e nutricional.
Empresas não podem obter descontos sobre o valor contratado com operadoras de alimentação
É proibido o uso indevido dos valores ou o repasse do benefício com prazos impostos
Os valores não podem ser trocados por dinheiro nem utilizados para compra de bebidas alcoólicas
O uso do PAT deve ser exclusivo para alimentação do trabalhador
A fiscalização das empresas participantes ocorre a cada dois anos. Para continuar no programa, a empresa deve:
Estar em conformidade com a legislação trabalhista
Cumprir as exigências do marco regulatório
Estar com o CNPJ regularizado
🔴 Em caso de irregularidades, as multas podem chegar a R$ 50 mil.
O PAT é uma das iniciativas mais relevantes no campo da saúde ocupacional e valorização do colaborador. Com as novas regras, o programa se torna menos burocrático, mais inclusivo e transparente, sem custos extras obrigatórios para a empresa.
Investir em bem-estar e alimentação saudável é investir em qualidade de vida, produtividade e retenção de talentos.
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