
O atestado de acompanhante (ou declaração de acompanhamento) é um documento que justifica a ausência do trabalhador em situações em que ele precisa acompanhar um familiar ou dependente em consultas, exames ou procedimentos médicos.
Apesar de comum na rotina do Departamento Pessoal, esse tipo de atestado ainda gera dúvidas quanto à sua validade, obrigatoriedade de aceitação e possibilidade de desconto salarial.
Neste artigo, explicamos quem tem direito ao atestado de acompanhamento, o que diz a legislação e como uma gestão eficiente pode lidar com essas situações com segurança jurídica e humanização.
O atestado de acompanhamento é um documento emitido por profissionais de saúde que comprova a necessidade da presença de um acompanhante em uma consulta, exame ou procedimento médico. Ele pode ser utilizado por cônjuges, pais, filhos ou outros familiares, desde que a relação seja comprovada.
Situações que podem exigir o atestado:
Consultas médicas (de rotina ou emergência)
Exames que requerem supervisão
Internações hospitalares
Procedimentos cirúrgicos
Para que o documento seja aceito, é fundamental que ele contenha:
Nome do paciente e do acompanhante
Relação entre os dois
Data e horário do atendimento
Justificativa para o acompanhamento
Assinatura e identificação do profissional de saúde
A legislação brasileira prevê algumas situações específicas em que o trabalhador pode apresentar um atestado de acompanhante com respaldo legal. Os casos mais comuns incluem:
👶 Pais de filhos de até 6 anos em consultas médicas (direito a uma falta justificada por ano)
🤰 Acompanhamento de gestante em consultas de pré-natal (até duas ausências justificadas)
🧓 Filhos ou responsáveis por idosos ou pessoas com deficiência, em situações de urgência ou internação
👨👩👧 Cônjuges, filhos ou pais durante hospitalizações ou procedimentos que exijam acompanhamento contínuo
Em outros casos, a aceitação do atestado fica a critério da empresa, com base em suas políticas internas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do serviço em algumas situações específicas, sem prejuízo de remuneração, como:
Acompanhamento de filhos menores de 6 anos
Acompanhamento de esposa grávida em consultas de pré-natal
Fora desses casos, não há uma obrigação legal universal de abonar a falta com base no atestado de acompanhante. No entanto, muitas empresas adotam políticas internas mais flexíveis como prática de gestão humanizada.
Depende.
Nos casos garantidos pela legislação, a falta é abonada e não pode ser descontada. Fora dessas situações, a empresa pode:
Aceitar e abonar a ausência
Aceitar, mas descontar o dia não trabalhado
Solicitar compensação por banco de horas
Tudo depende das políticas internas e dos acordos coletivos de trabalho.
🧾 Diferença entre atestado médico tradicional e atestado de acompanhante
Atestado Médico
•Justifica ausência do próprio colaborador por motivo de saúde
•Contém diagnóstico e período de afastamento
•Obrigatoriamente aceito
Atestado de Acompanhante
•Justifica ausência do colaborador que acompanha um paciente
•Contém relação de parentesco e justificativa do acompanhamento
•Pode ou não ser aceito, conforme o caso
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