O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental criada em 1976, cujo principal objetivo é promover refeições mais balanceadas e nutritivas aos trabalhadores, visando a saúde e o bem-estar. É independente se essas refeições são oferecidas na empresa ou através de um cartão-refeição. E, claro, a política foi pensada especialmente nos trabalhadores de baixa renda, inicialmente, mas várias coisas mudaram e já vamos entender como funciona.
Conheça alguns objetivos do PAT:
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- Melhorar a resistência física dos trabalhadores;
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- Reduzir a incidência de doenças relacionadas a hábitos alimentares;
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- Aumentar a produtividade e a qualidade dos serviços prestados;
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- Promover a educação alimentar e nutricional.
As empresas que aderem ao programa têm benefícios fiscais, como: desconto no Imposto de Renda e a isenção de tributos sociais, quando são optantes pelo Lucro Real.
Desde a sua criação, o PAT vem passando por mudanças para que as empresas e seus colaboradores tenham mais vantagens.
As últimas mudanças ocorreram em 2021, a partir do Marco Regulatório Trabalhista, e dizem respeito a ampliação do benefício e da gestão do programa pelas empresas. Veja quais foram:
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- Flexibilização no uso dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Isto quer dizer que o benefício passa a ser em forma de crédito, o que aumenta a quantidade de estabelecimentos em que são aceitos os cartões e eles podem ser passados em todas as máquinas de cartão. Além disso, os créditos acumulados podem ser migrados para outro cartão de outra bandeira;
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- Adesão facultativa ao Programa de Alimentação do Trabalhador, ou seja, a empresa pode oferecer a alimentação no ambiente de trabalho desde que contrate um profissional de Nutrição e também pode ofertar cestas básicas.
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- Todos os funcionários devem receber o mesmo valor do auxílio, independente da carga horária ou cargo;
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- A empresa deve implementar programas de promoção à saúde e segurança alimentar e nutricional dos seus colaboradores.
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- Trabalhadores híbridos e de teletrabalho podem receber um pacote de benefícios da empresa em um mesmo cartão e utilizar os recursos como preferir.
Essas mudanças também falam de proibições:
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- Não é mais permitido que as empresas recebam descontos no valor contratado para o fornecimento da alimentação ao trabalhador ou na aquisição de vale-alimentação e refeição;
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- Fica proibida a determinação de prazos para o repasse do benefício;
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- É proibido destinar as verbas do PAT para outros fins que não sejam a alimentação do trabalhador.
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- O valor do cartão não pode ser trocado por dinheiro e o cartão não pode ser usado para o consumo de bebidas alcoólicas.
Para garantir que as normas sejam cumpridas há fiscalização a cada dois anos e as empresas precisam estar com suas obrigações trabalhistas em dia e de acordo com as normas do marco regulatório.
E, aí, entendeu o que é o PAT e como funciona?
O bom é que essa última atualização veio para desburocratizar o benefício, que não implica em custos extras para a empresa. E vale ressaltar, ainda, que se as empresas não se adequarem às normas, correm o risco de serem multadas em até R$ 50 mil.
Como está a alimentação dos colaboradores da sua empresa?