Portaria 671/2021: O que mudou no controle de ponto e como a Binär Tech pode ajudar sua empresa a se adequar

Entenda as principais mudanças trazidas pela Portaria 671/2021 no controle de ponto eletrônico e descubra como a Binär Tech pode auxiliar sua empresa a se manter em conformidade com a legislação trabalhista.

A legislação trabalhista brasileira está em constante evolução, exigindo que empresas se mantenham atualizadas para garantir conformidade e evitar penalidades. A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência em 11 de novembro de 2021, trouxe mudanças significativas no controle de ponto eletrônico, substituindo as antigas Portarias 1510/2009 e 373/2011.

Sumário

📌 Principais mudanças introduzidas pela Portaria 671/2021

A Portaria 671/2021 visa modernizar e simplificar as normas relacionadas ao controle de jornada de trabalho, estabelecendo três tipos de Registradores Eletrônicos de Ponto (REP):

  1. REP-C (Convencional): Equipamento físico homologado pelo INMETRO, que imprime comprovantes de registro e possui memória inviolável. Deve estar presente no local de trabalho e ser utilizado exclusivamente pelos empregados da empresa.

  2. REP-A (Alternativo): Conjunto de equipamentos e programas de computador autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Deve registrar fielmente as marcações efetuadas pelo trabalhador, sem permitir alterações ou restrições de horários.

  3. REP-P (Programa): Software utilizado para o registro da jornada de trabalho, armazenando os dados em nuvem. Deve possuir certificado de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e emitir comprovantes de registro de ponto em formato eletrônico, com assinatura digital no padrão PAdES.

Além disso, a Portaria introduziu o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), que substitui os antigos arquivos AFDT e ACJEF, padronizando o formato de armazenamento dos registros de ponto para fins fiscais e trabalhistas.

Como era antes e o que mudou

Antes da Portaria 671/2021:

  • Utilização de sistemas de controle de ponto baseados nas Portarias 1510/2009 e 373/2011.

  • Necessidade de equipamentos físicos específicos para o registro de ponto.

  • Processos mais burocráticos e menos flexíveis, com menor integração tecnológica.

Com a Portaria 671/2021:

  • Consolidação das normas anteriores em um único documento, facilitando a compreensão e aplicação das regras.

  • Introdução do REP-P, permitindo o uso de softwares para o registro de ponto, com maior flexibilidade e integração com outras plataformas.

  • Modernização dos processos, com foco na digitalização e segurança da informação.

✅ Como a Binär Tech auxilia sua empresa na adequação à Portaria 671/2021

A Binär Tech oferece soluções tecnológicas avançadas para o controle de ponto eletrônico, alinhadas às exigências da Portaria 671/2021. Nosso sistema BioFinger é uma plataforma de registro de ponto via programa (REP-P), que proporciona:

  • Conformidade legal: Certificado de registro no INPI e emissão de comprovantes de registro de ponto com assinatura digital no padrão PAdES.

  • Segurança e confiabilidade: Armazenamento dos dados em nuvem, com redundância e alta disponibilidade, garantindo a integridade das informações.

  • Flexibilidade: Registro de ponto por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets, facilitando o controle de jornada de colaboradores em regime de trabalho remoto ou externo.

  • Integração: Compatibilidade com sistemas de folha de pagamento e recursos humanos, otimizando os processos internos da empresa.

Com a Binär Tech, sua empresa estará preparada para atender às novas exigências legais, garantindo segurança jurídica e eficiência na gestão da jornada de trabalho dos colaboradores.

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